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Colaboradores participam da capacitação sobre as NRs 33 e 35
Nos meses de junho a setembro, 300 colaboradores que atuam nos Silos, Armazéns e Fábrica de Rações participaram da capacitação sobre “Noções de 1º socorros;
Durante os meses de junho a setembro, 300 colaboradores que atuam nos Silos, Armazéns e Fábrica de Rações participaram da capacitação sobre “Noções de 1º socorros; Procedimento para o trabalho em espaço confinado; Procedimento de Emergência (salvamento e resgate); Uso do aparelho de medição de gases; Preenchimento dos documentos referentes Análise Preliminar de Risco (APR) e Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
A capacitação foi promovida pelo Setor de Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), através do Técnico em Segurança no Trabalho Plínio José Vincenzi e Mauricio Maschke, em parceria com a empresa BVB – Planejamento e Assessoria em Segurança no Trabalho Ltda.
Os instrutores Eleno Claucir Bueno Ferreira, Fernanda Taís Souza e Antônio Marcos Vargas Freitas, orientaram os colaboradores com informações pertinentes ao trabalho no dia a dia e atenderam o Cumprimento das NRs 33 e 35.
A Norma Regulamentadora - NR 33 possui o intuito de estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Segundo Plínio, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, “que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou de onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Capacitação sobre Trabalho em Altura em Espaço Confinado- NR 35
A Norma Regulamentadora – NR35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, organização e execução, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Plínio salienta, que é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
“A capacitação trás para o trabalhador, conhecimentos sobre trabalho em altura; análise de riscos; riscos potenciais e medidas de prevenção e controle; procedimentos; uso dos Equipamentos de Proteção Individual; acidentes típicos, noções de resgate e de primeiros socorros.
Plínio também destaca, que a Cotrisal está sempre preocupada em orientar seus colaboradores para que acidentes sejam evitados e possam ir ao trabalho e retornar para seus lares com segurança.
Data: 03/09/2014 - 15:00
Fonte: Assessoria de Comunicação Cotrisal
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